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Juros de mora

Juros de mora: o que é e quais os limites em contratos empresariais

Juros de mora: o que é e quais os limites em contratos empresariais

Sumário

Todo vínculo comercial firmado através de contrato e abrange pagamento de valores, pela compra de um produto, prestação de serviços ou aquisição de bens, por exemplo, está sujeito à inadimplência. Por esse motivo é estipulado o pagamento dos juros de mora.

Os motivos que podem levar a parte contratante a não realizar o pagamento são diversos: esquecimento, dificuldades financeiras, entre outros. 

No ato da confecção dos contratos, um questionamento ronda a mente dos empreendedores: qual o limite para cobrança do juros de mora num contrato corporativo quando ocorrem atrasos no pagamento?

Para que o percentual de recolhimento dos valores seja estabelecido, é preciso levar em consideração o que rege a legislação para não haver cobranças abusivas referentes a essa taxa.

Se você também tem essa dúvida e quer saber o que é juros de mora e quais os limites para a sua aplicação em um contrato empresarial, nós preparamos este artigo trazendo todas as informações relevantes sobre o tema, eliminando todas as incertezas possíveis. Boa leitura!

O que é juros de mora?

Juros de mora são encargos estabelecidos sobre o pagamento em atraso de um título específico, correspondente a um período estipulado. 

Em outras palavras, se o cliente atrasa o pagamento num período de 60 dias, os juros de mora devem ser calculados baseando-se nos dois meses em que os valores não foram pagos.

É importante deixar claro que, caso tenha sido estabelecido o oposto, as tarifas poderão ser cobradas considerando apenas a parcela em atraso e não abrangendo o valor total do débito.

Dessa forma, trata-se de uma punição compulsória decorrente da postergação do cumprimento de uma obrigação. A prática funciona como um tipo de compensação pela demora no pagamento, podendo ser acordado entre as partes ou, na falta de um combinado, praticar o que a lei determina.

Qual a diferença entre os juros e a multa de mora?

Os juros de mora são aplicados conforme o que rege as leis brasileiras. Já as multas são cobradas pelo que estiver definido em contrato.

Caso o pagamento de um título seja realizado com 1 ou 20 dias de atraso, a multa permanecerá a mesma, já que possui um valor fixo.

Já os juros de mora são proporcionais ao período de atraso e aplicados sobre o valor da parcela devida.

Em alguns casos, os juros e a multa de mora podem ser cobrados simultaneamente, ocasionando uma perda bem maior.

Juros de mora e juros compensatórios: entenda a diferença

O que diferencia estes dois tipos de juros é o objetivo da cobrança. Como já dissemos nos tópicos anteriores, os juros de mora têm natureza punitiva, porém não exatamente obrigatórios. Para evitar pagá-los, basta manter as contas em dia.

Por sua vez, os juros compensatórios, também conhecidos como remuneratórios, são aplicados por instituições financeiras sobre a concessão de créditos, como, por exemplo, um financiamento para aquisição de um imóvel.

Ou seja, esse tipo de juros é inevitável para quem solicita algum tipo de crédito, pois eles fazem parte da transação. É como se fosse um tipo de indenização para a organização financeira que libera um financiamento pessoal ou financiamento imobiliário.

Quais os limites para cobrança dos juros de mora em contratos empresariais?

Ainda que em todos os fatos precise respeitar o princípio da proporcionalidade, os valores podem sofrer variações. Veja quais são os limites indicados para cada tipo de contrato empresarial:

Relações de consumo

Numa relação entre cliente e fornecedor de produtos e prestador de serviços, os juros de mora são restritos a 1% ao mês, de acordo com o artigo 406 do Código Civil e artigo 161, primeiro parágrafo, do Código Tributário Nacional.

O índice deve ser utilizado de forma proporcional a quantidade de dias em atraso. Dessa forma, deve-se aplicar 0,033333% para cada dia em que não houve o pagamento, começando a refletir a partir do dia seguinte ao prazo de vencimento até o dia em que a parte contratante realize o pagamento.

Contratos de parcerias comerciais e/ou particulares em geral

Em um vínculo comercial ou contrato privado a suposição é que essa relação engloba uma postura igualitária entre as partes, os juros de mora são calculados sendo até 1% ao mês e 12% ao ano.

É essencial que os parâmetros sejam cumpridos pelas organizações, uma vez que cobranças excessivas podem motivar ações na justiça, invalidade das cláusulas, reembolsos e indenizações.

Dicas para evitar o pagamento de juros de mora

Confira agora algumas dicas para evitar a cobrança e o pagamento dos juros de mora:

Organize as finanças da sua empresa

A estruturação financeira é primordial para driblar a cobrança dos juros de mora. Com os compromissos financeiros em dia, ou seja, os pagamentos feitos no vencimento, não será necessário pagar esses encargos.

Uma opção para garantir a organização das contas do seu negócio é adotar a opção de débito automático para o máximo de gastos possíveis. 

Além disso, é possível utilizar outras alternativas que são bem válidas, como lembretes no celular com dias de antecedência ao vencimento dos boletos.

Faça o gerenciamento das despesas

É importante manter o controle dos gastos da sua empresa para manter a saúde das suas finanças, evitando transtornos e preocupações desnecessárias. 

Analise todos os gastos do seu negócio, veja se é viável reduzir e até mesmo cortar despesas, adotando outras alternativas de custos mais acessíveis para garantir o pleno funcionamento da sua organização.

Dessa forma, você evita gastar além do que precisa, garante o pagamento de todas as contas em dia e não receberá cobrança dos juros de mora.

Conclusão

A aplicação dos juros de mora fazem parte das operações comerciais e estão devidamente registrados nos contratos firmados entre as partes de acordo com a legislação vigente do país.

Esse tipo de tarifa é uma maneira de compensar a organização pelo recebimento em atraso dos valores referentes à sua prestação de serviços. Contratos corporativos em modalidades variadas expressam a cobrança do juros de mora em casos de pagamentos em atraso.

Para não haver riscos de pagar por essa taxa, o ideal é priorizar a estruturação financeira da sua empresa, mantendo a saúde das finanças e criando oportunidades para investimentos futuros em prol da melhoria e expansão da organização.

Se você gostou do artigo de hoje, continue conosco, acompanhando as publicações do nosso blog. Toda semana, novas publicações são compartilhadas, sempre trazendo temas importantes que ajudarão bastante na gestão do seu negócio. Até mais!

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