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Regimes de Tributação

Regimes de Tributação

O Brasil é um dos países com maior carga tributária em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) do mundo, contando atualmente com mais de 90 tributos, que juntos compõem mais de 30% do PIB brasileiro.

Sumário

O Brasil é um dos países com maior carga tributária em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) do mundo, contando atualmente com mais de 90 tributos, que juntos compõem mais de 30% do PIB brasileiro.

Esses dados revelam quão importante é escolher bem o regime de tributação que trará o menor impacto possível na empresa.

O que é regime de tributação?

O Regime Tributário é o conjunto de normas leis que regulamenta a forma de tributação das empresas. Para saber mais sobre como você deve classificar sua empresa, clique aqui

O país conta com 4 principais regimes de tributação de pessoas jurídicas, são eles: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional e MEI (Microempreendedor Individual). Esses regimes podem confundir empreendedores na hora de escolher a escola de regime para recolhimento de tributos. 

Cada um dos regimes tem suas particularidades e diferenças que o empreendimento pode se enquadrar.

Lucro Real

O Lucro Real é utilizado mais comumente por empresas corporativas e multinacionais e é a regra geral para apuração de Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Nesse regime, o imposto é calculado sobre o lucro contábil apurado e ajustes fiscais, que podem ser positivos ou negativos. 

Quando a empresa apura prejuízo contábil no final do exercício fica isenta do Imposto de Renda, diferentemente dos dois outros regimes que serão apresentados a seguir. 

Empreendimentos que operam no prejuízo ou apresentam uma baixa margem de lucro podem considerar o regime adequado para recolhimento de impostos. Ao optar por esse regime, a empresa é obrigada a apresentar para a Receita Federal os registros financeiros e contábeis.

Lucro Presumido 

O Lucro Presumido é uma forma simplificada do lucro real, nesse regime, as margens de lucros esperadas variam de acordo com o setor tipo de atividade exercida empresa e pode variar de 1,6% a 32%.

Esse sistema leva em consideração a receita, dada uma taxa de lucro esperada para o setor, e são calculados os impostos a serem recolhidos. Ressaltamos que nesse regime, mesmo que a empresa tenha prejuízo no exercício, é cobrado o imposto de renda.

Qualquer empresa que não se enquadre nem no MEI, nem no Simples Nacional e tenha um faturamento inferior a 78 milhões, pode optar por esse regime.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado para micro e pequenas empresas em que há uma única guia de recolhimento que engloba todos os tributos – estaduais, municipais e federais – e as alíquotas são relativamente mais baixas comparadas aos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. 

Micro e Pequenas empresas podem se enquadrar no regime do Simples Nacional desde que o ramo da atividade seja englobado pelo Regime e respeite o limite de faturamento anual que é de 360 mil ao ano para microempresas e 4,8 milhões para empresas de Pequeno porte. Para optar por esse regime é necessário que o empreendimento esteja isento de débitos no INSS e da Dívida Ativa da União. 

Para saber mais sobre o Simples Nacional, clique aqui.

Microempreendedor Individual

Para se enquadrar no MEI, há alguns requisitos, são eles: não possuir um sócio; ter no máximo um empregado contratado e ter um faturamento anual de até 81 mil reais. 

O Microempreendedor, que for formalizado durante o ano em curso, deverá ter o faturamento proporcional à R$6.750,00 por mês até 31 de dezembro do mesmo ano.

Os tributos pagos pelo MEI para o ano de 2019 são:

  • INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) – R$49,90.
  • ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) – R$5,00.
  • ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços) – R$1,00

O empresário que atua nesse regime paga um valor fixo mensal que varia de acordo com a atividade exercida, sendo dividido em 3 categorias:

Para o setor de Comércio e Indústria é pago R$50,90 referente ao INSS e o ICMS; no setor de Serviços a taxa é de R$54,90, sendo composta pelo INSS e ISS; por fim, atividades que se enquadram no setor de Comércio e Serviços pagam os três tributos citados a cima, a taxa, portanto é de R$55,90.

Ressaltamos que nem todas as atividades podem ser enquadradas no MEI, você pode conferir as que são permitidas clicando aqui. 

Posso mudar de Regime de Tributação?

Caso tenha optado por um regime e acredita que ele não seja mais adequado para a realidade do seu empreendimento, é possível trocar de regime, normalmente a troca pode ser solicitada até o fim de janeiro, o prazo é divulgado anualmente pela Receita Federal.

Uma vez escolhido o regime tributário, a troca só pode ser feita no ano seguinte. O empresário deve, portanto, conhecer bem os regimes de tributação para tomar a melhor decisão e permitir que o seu negócio continue lucrativo e dentro da lei. 

A presença de um contador é de grande importância, visto que esse profissional tem papel essencial no auxílio da escolha de um regime que trará o menor impacto nas finanças da empresa.

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