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Novas Regras Tributárias para MPEs Exportadoras: Entenda o PLP 167/24 e Seu Impacto no Comércio Exterior

Novas Regras Tributárias para MPEs Exportadoras: Entenda o PLP 167/24 e Seu Impacto no Comércio Exterior

Sumário

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/24 representa uma mudança significativa no tratamento tributário das micro e pequenas empresas (MPEs) exportadoras optantes pelo Simples Nacional. Atualmente, essas empresas enfrentam uma grande desvantagem competitiva: enquanto empresas do regime tributário normal podem aproveitar créditos sobre exportações, as do Simples Nacional são proibidas de fazê-lo, conforme previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O PLP 167/24 rompe esse paradigma ao permitir que essas empresas também possam apurar créditos sobre receitas de exportação, equiparando-as em termos de competitividade internacional.

Essa alteração faz parte do Programa Acredita Exportação, uma iniciativa do governo federal para estimular as exportações das MPEs durante o período de transição da reforma tributária (até 2032). A medida é especialmente relevante porque o Brasil tem um histórico de baixa participação de pequenas empresas no comércio exterior – enquanto em países como Alemanha e Estados Unidos as MPEs representam cerca de 30% das exportações, no Brasil esse percentual não chega a 5%. Ao eliminar essa distorção tributária, o governo espera incentivar mais empresas a buscar mercados internacionais.

Segundo o vice-presidente Geraldo Alckmin, a medida não se trata de uma redução de impostos, mas sim da “antecipação da devolução de crédito tributário devida”. Na prática, isso significa que as empresas poderão reinvestir esses recursos em sua expansão internacional, seja para melhorar produtos, obter certificações ou participar de feiras comerciais. Para um setor que tradicionalmente sofre com a falta de capital de giro, esse fluxo de caixa adicional pode fazer toda a diferença na conquista de novos mercados.

Novas Regras Tributárias para MPEs Exportadoras: Entenda o PLP 167/24 e Seu Impacto no Comércio Exterior

Como o “Reintegra de Transição” Pode Impulsionar as Exportações das MPEs?

Um dos componentes mais importantes do PLP 167/24 é a inclusão das MPEs do Simples Nacional no chamado “Reintegra de Transição”, uma versão adaptada do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras. Originalmente criado para grandes indústrias, esse mecanismo permite que parte dos tributos federais embutidos nos custos de produção seja restituída quando os produtos são vendidos ao exterior. Com as mudanças propostas, as pequenas empresas passarão a ter direito a uma parcela maior nessa restituição, aumentando sua competitividade nos mercados internacionais.

A importância desse mecanismo fica clara quando analisamos os números: segundo dados do Ministério da Economia, para cada R$ 1 milhão exportado, uma MPE industrial média paga cerca de R$ 180 mil em tributos indiretos (PIS, Cofins e IPI) que ficam embutidos em sua cadeia produtiva. Sem a possibilidade de recuperar esses valores — como ocorre com as grandes empresas —, torna-se praticamente inviável competir em mercados exigentes. O “Reintegra de Transição” vem para corrigir essa distorção, devolvendo parte desses tributos e permitindo que as MPEs pratiquem preços mais competitivos no exterior.

Vale destacar que os benefícios vão além da simples redução de custos. Ao facilitar o acesso ao comércio exterior, a medida deve estimular as MPEs a melhorar a qualidade de seus produtos, buscar certificações internacionais e adotar processos mais eficientes — fatores essenciais para competir no mercado global. Experiências semelhantes em países como Colômbia e México mostraram que políticas de incentivo às exportações de MPEs podem aumentar em até 40% o número de pequenas empresas exportadoras em cinco anos. Se bem implementado, o programa pode representar um salto de qualidade na internacionalização das pequenas empresas brasileiras.

Próximos Passos e Impacto Esperado na Economia Brasileira

O PLP 167/24 tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pelas comissões temáticas antes de seguir para o Senado. O fato de contar com apoio explícito do vice-presidente Geraldo Alckmin e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços aumenta suas chances de aprovação. No entanto, especialistas alertam para a necessidade de regulamentação cuidadosa. Um dos pontos que exige atenção é a compatibilização da medida com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), para evitar questionamentos sobre subsídios indevidos.

Em termos de impacto econômico, as projeções do governo sugerem que a medida pode incrementar as exportações das MPEs em até R$ 15 bilhões nos próximos três anos, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda. Setores como alimentos processados, confecções, móveis e equipamentos médicos devem ser os principais beneficiados, pois já apresentam perfil exportador, mas enfrentam dificuldades justamente na questão tributária. Estima-se que pelo menos 20 mil pequenas empresas possam ser impactadas positivamente já no primeiro ano de vigência da nova regra.

Por fim, é importante ressaltar que o PLP 167/24 representa apenas uma etapa no processo de maior inserção das MPEs no comércio exterior. Para que os resultados sejam duradouros, será necessário combinar essa medida com políticas de facilitação comercial, capacitação empresarial e acesso a financiamento. Se bem-sucedida, a iniciativa pode não apenas diversificar a pauta exportadora brasileira, como também ajudar a construir uma base empresarial mais inovadora e competitiva — fatores essenciais para o desenvolvimento econômico sustentável do país nos próximos anos.

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Desafios na Implementação: O Que as MPEs Precisam Saber Para Aproveitar a Nova Regra?

Apesar dos benefícios evidentes do PLP 167/24, as micro e pequenas empresas precisam estar atentas a alguns desafios práticos na implementação das novas regras. Um dos principais obstáculos será a adaptação aos processos burocráticos para comprovar os créditos tributários, que exigirão um nível de organização contábil maior do que muitas MPEs estão acostumadas. Empresas que hoje operam com contabilidade simplificada podem precisar investir em sistemas mais robustos ou em assessoria especializada para não perderem os benefícios. Além disso, será fundamental entender os prazos e requisitos específicos do “Reintegra de Transição”, que terá regras diferentes das aplicadas às grandes empresas.

Outro ponto de atenção é o timing dos fluxos de caixa. Ao contrário de grandes corporações que têm estrutura para lidar com processos demorados de restituição, as MPEs geralmente operam com margens apertadas e dependem de liquidez imediata. Se os créditos demorarem muito para serem liberados, o benefício pode perder parte de seu impacto prático. Por isso, especialistas recomendam que as empresas comecem a se preparar desde já, organizando documentos e entendendo os processos, para poderem acessar os recursos o mais rápido possível quando a lei entrar em vigor. Apesar desses desafios, o potencial de ganho compensa os esforços iniciais de adaptação.

Casos de Sucesso: Como Outros Países Transformaram Suas MPEs em Exportadoras Competitivas

Olhar para experiências internacionais pode ajudar a entender o potencial transformador do PLP 167/24. Na Alemanha, por exemplo, o programa “Mittelstand Global” combinou incentivos tributários similares com capacitação empresarial e resultou em um aumento de 28% no número de pequenas empresas exportadoras em apenas quatro anos. Já no Chile, o regime simplificado de restituição de impostos para pequenos exportadores foi um dos fatores que permitiu ao país diversificar sua pauta de exportações além dos produtos minerais. Esses casos mostram que, quando bem estruturados, mecanismos de incentivo tributário podem ser poderosos catalisadores da internacionalização das MPEs.

No contexto brasileiro, alguns setores já dão sinais promissores do que pode ser alcançado em escala maior. Empresas de nicho, como produtoras de cosméticos naturais no Nordeste ou de equipamentos médicos em Santa Catarina, conseguiram se internacionalizar mesmo sem os benefícios que agora serão oferecidos. Com o novo marco regulatório, esses casos isolados podem se tornar a regra, especialmente em setores onde o Brasil tem vantagens competitivas naturais, como alimentos halal, moda sustentável e tecnologias para agricultura tropical. O desafio será replicar essas experiências de sucesso em outros segmentos e regiões do país.

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