O que você e a sua empresa precisam saber sobre o programa para superar esse momento de crise?
O Programa Vamos Vencer (iniciativa do Governo Federal) nasceu com a proposta de auxílio às empresas em tempos de incerteza econômica causada pela pandemia de COVID-19.
Por isso, separamos os principais pontos que você precisa saber sobre o Programa Vamos Vencer e entender se sua empresa está apta para recebê-lo. Acompanhe!
O que é o Programa Vamos Vencer?
O ano começou com expectativas positivas para a economia brasileira, a Reforma Trabalhista e a Reforma da Previdência deram sinais positivos para o mercado, a inflação permanecia controlada, o acesso ao crédito facilitado e o número de empresas estava crescente.
Entretanto, com os primeiros casos de coronavírus sendo confirmados, o índice Bovespa despencou juntamente com os internacionais. A partir desta data, houve uma série de quedas nos índices mundiais, refletindo fortemente no Brasil.
Em meio a pandemia, os países se fecharam economicamente e a população foi convocada a um regime de quarentena com o intuito de combater o vírus, provocando uma queda na produtividade, no consumo e na economia.
Porém, a fim de suavizar os efeitos da crise e auxiliar as empresas, o Governo Federal criou o Programa Vamos Vencer para facilitar o acesso às medidas de auxílio para a pandemia aos empresários.
Por meio de um site, a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) vai disponibilizar informações sobre como buscar auxílio e algumas recomendações a respeito do período atual, além de sempre manter o site atualizado com dados e indicações.
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Quem pode ser beneficiado pelo Programa Vamos Vencer?
De forma a facilitar a aplicabilidade das empresas ao Programa, ele foi publicado no site do Governo Federal, onde é possível encontrar recomendações para seis perfis empresariais:
- Indústria de médio e grande portes
- Indústria de pequeno porte
- Comércio de médio e grande portes
- Comércio de pequeno porte
- Serviços de médio e grande portes
- Serviços de pequeno porte
Assim, os agentes do Programa Vamos Vencer são o Governo Federal e as indústrias, comércios e prestadores de serviços de pequeno, médio e grande porte.
Como funciona o programa Vamos Vencer?
Com uma proposta de auxílio às empresas, o programa Vamos Vencer fornece uma série de medidas de apoio ao setor produtivo, relacionando a iniciativa pública e a privada com incentivos e alocação de recursos para manutenção da saúde financeira dos empreendimentos.
Além disso, compreendendo as diferentes necessidades de cada dinâmica e formatos de empresas, as medidas de auxílio propostas pelo Governo Federal são desenhadas para cada perfil dentre os empreendimentos de pequeno, médio e grande porte.
Pois, a intenção em todos esses segmentos é expandir o crédito à produção, de maneira que seja possível contornar algumas marcas da expressiva crise enfrentada.
As recomendações segmentadas nos 6 perfis atendem à personalização das propostas.
Para Carlos Silva, secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, a disponibilização do material e incentivos oferecidos, serve para que os empreendedores possam manter uma organização financeira, prezando pela manutenção dos empregos e também da movimentação da economia.
Principais vantagens do programa Vamos Vencer
1. Suspensão ou adiamento de pagamentos
Dentre uma série de informações cedidas e medidas tomadas, o governo determinou o adiamento e suspensão de diversos compromissos dos empreendimentos como forma de oferecer um momento de relaxamento para o fluxo de caixa das empresas, que em condições de normalidade trariam maiores dificuldades para as empresas.
Nesse aspecto, ficou determinado o adiamento de pagamento dos Impostos Federais no Simples Nacional para as empresas que se encaixam no regime, bem como das parcelas do PIS/Pasep, Cofins e contribuição para a previdência por empresas.
Além disso, ocorre a suspensão da dívida ativa da União, criando também, novas condições de parcelamento.
2. Flexibilização das relações trabalhistas
As medidas também se estendem no que se tange a relação com os empregos. Nesse aspecto, a visibilidade dos empregados deve ser levada em conta, como forma de manter o trabalho assegurado.
Assim, foram tomadas medidas de flexibilização trabalhista de maneira a considerar a especificidade de cada setor.
As propostas incluem, assim:
- Redução na jornada de trabalho;
- Suspensão de contrato;
- Possibilidade de acordos coletivos.
Além disso, como forma de preservação do consumo responsável a partir do oferecimento de um benefício emergencial de preservação do emprego e da renda.
Essa medida tem como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
3. Facilitação de acesso ao crédito às empresas
No que se relaciona às medidas de garantias e formas de obtenção de crédito por parte das empresas, a facilitação de acesso ao crédito permite aos empreendimentos um reforço às finanças.
Nesse caso, foi estabelecida a criação de condições especiais para as linhas de crédito, além do fornecimento facilitado de formas de capital de giro, como forma de oferecer um maior desenvolvimento.
Também como incentivo, foi estabelecida uma linha de crédito emergencial tangente aos pagamentos dos empregados.
Trata-se de uma linha de crédito emergencial para ajudar a colocar as folhas de pagamento em dia. O financiamento em questão conta com taxas e períodos de carência específicos.
4. Medidas de estímulo econômico
Por fim, uma série de medidas de incentivo ao consumo busca estimular a economia. Nesse sentido, que o Comitê de Política Monetária reduziu a taxa básica da economia (taxa SELIC) de 4,25% para 3,75% ponto porcentual ao ano.
Sob essa mesma ordem, outra medida amplia o conceito do indicador de liquidez. Ambas tem como objetivo garantir liquidez, fazendo girar dinheiro na economia a partir desses estímulos.
E quais os principais riscos do programa Vamos Vencer?
Apesar de existirem diversos incentivos para os empresários no Programa Vamos Vencer, é necessário se atentar a alguns riscos, principalmente aos empregados, que podem vir a decorrer dessas medidas, tais como:
1. Suspensão de exigências em segurança e saúde no trabalho
Durante o período de isolamento e pandemia, foram suspensas:
- Realização de exames médicos ocupacionais,
- Exames clínicos e complementares
- Treinamentos de segurança presenciais periódicos e ocupacionais.
Os exames médicos trabalhistas são um direito do trabalhador e exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Pois, por meio desses exames periódicos, é possível identificar se o trabalhador está apto ou incapaz de realizar suas funções em condições seguras e que não comprometa nem sua saúde, nem o ambiente de trabalho em que está inserido.
Além disso, os treinamentos de segurança são a maneira mais eficaz de se evitar acidentes no ambiente corporativo e, por isso, é indispensável que o empregado conheça as principais medidas de segurança da empresa para, além de prevenir acidentes, auxiliar o trabalhador a como agir em incidentes inevitáveis e possíveis eventualidades.
2. Suspensão do contrato de trabalho
É proposto que contratos de trabalho sejam suspensos por, no máximo, 60 dias. Durante este período, é exigido que seja pago um seguro desemprego ao trabalhador, além de haver garantia provisória do emprego durante e após o prazo.
Porém, ao longo da suspensão o trabalhador não deve executar nenhuma forma de trabalho, nem mesmo parcial, como teletrabalho ou trabalho remoto.
Esta medida pode ser facilmente desrespeitada. Uma vez que, caso o empregador exija algum dever do empregado suspenso, este pode se sentir obrigado a cumprir a tarefa, dado que é subordinado.
Portanto, é preciso que o contratado tenha ciência de seus direitos e que seja capaz de denunciar transgressões à medida proposta.
3. Possibilidade de acordos coletivos
Esta medida provisória possibilita que acordos coletivos de trabalho sejam negociados, onde novas relações podem ser estabelecidas.
Entretanto, vivemos em um período de recessão econômica, cenário em que o desemprego assombra a população, sendo inimaginável para muitos brasileiros ficarem sem um emprego nesse período de crise.
Deste modo, os empregados estão vulneráveis a aceitarem acordos prejudiciais, visando manter suas devidas ocupações.
Um benefício emergencial é oferecido para minimizar os efeitos causados pela medida, no entanto, este auxílio pode não ser capaz de indenizar o trabalhador que, muitas vezes, não percebe a perda, pois se preocupa demais com a manutenção de seu emprego.
4. Dispensa de exigências de empresas para o acesso ao crédito
Tendo em vista propiciar um acesso ao crédito mais fácil, os bancos públicos estão dispensados de reivindicar dos clientes a apresentação de certidões de quitação de dívidas públicas.
Sendo assim, esta medida revoga uma das principais normas de concessão de crédito, que exige a apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) para negociações de crédito junto a instituições financeiras.
Possibilitando a fácil obtenção de crédito a todos, o governo estará criando um buraco nos bancos públicos, pois a quebra de tal norma fará com que empresas que já estão em débito com estado, sejam possibilitadas de aumentarem estas despesas, cavando um buraco ainda maior.