Então você gostaria de saber como abrir uma empresa? Adoramos uma notícia dessas e esperamos que com este artigo possamos te ajudar no início dessa caminhada! Nesse sentido, iremos abordar nos próximos parágrafos os principais requisitos para o sucesso desse novo empreendimento.
Primeiramente vamos escolher o nome da Empresa, que carrega uma importância subestimada por muitos empreendedores, normalmente escolhendo seus nomes de forma aleatória ou simplesmente sentimental. Caso não acredite, o Mundo do Marketing escreveu um ótimo artigo sobre esse tema.
Como abrir uma empresa #1: Escolha o ramo de atividade
A este ponto, provavelmente você já tem em mente um esboço do negócio e onde deseja atuar, porém, para se iniciar um negócio é muito importante se ter esclarecido qual será o ramo de atuação: indústria, comércio ou serviços.
Cada ramo de atuação tem sua peculiaridade, sendo imprescindível seguir com rigor sua(s) escolha(s), pois, caso contrário, poderá adentrar em outro ramo, trazendo complexidade desnecessária ao negócio. Por exemplo, ao invés de fabricar e vender no varejo a uma peça de roupa, talvez seja mais interessante terceirizar este trabalho a um grande varejista.
Como abrir uma empresa #2: Planeje o modelo de negócio e trace um plano
Agora, utilizando os insumos das etapas anteriores, chegou o momento de colocar no papel como esse negócio de fato funcionará, crescerá e se manterá. Sendo assim, chegou o momento de escolher os produtos e, ou talvez, serviços, onde será comercializado e como será obtido o lucro.
Além disso, faz-se interessante, também, nesse começo, já traçar estratégias para o futuro do negócio, tanto em cenários otimistas, quanto pessimistas. Dessa forma, trace estratégias para o crescimento sustentável da marca e planos de contenção, em caso das coisas não saírem como o planejado.
Como abrir uma empresa #3: Consulte a viabilidade do negócio com a Econsult
Nesse momento, como toda ideia do projeto estruturada, todos os planos definidos, chega a parte crucial, entre a efetiva construção da empresa e a remodelação ou desistência do projeto: O Estudo de Viabilidade Empresarial. Em cenários tão competitivos e burocráticos, como o brasileiro, é de suma importância esta etapa, tanto para evitar frustrações, como para proteger o capital dos sócios de empreendimentos desfavoráveis.
Nessa perspectiva, realizar essa análise por si próprio pode demandar mais do que o imaginado, além de trazer resultados duvidosos ou tendenciosos, muitas vezes superestimando a probabilidade de sucesso da empresa. Sendo assim, a escolha mais sensata seria a de contratar empresas especializadas no assunto, como a Econsult Consultoria Econômica.
Ao optar pela contratação de uma empresa especializada, você consegue ter um direcionamento melhor na construção do seu negócio, além de validar ou mudar pensamentos amadores do plano de negócios original, trazendo, assim, uma maior probabilidade de sucesso para a empresa a longo prazo.
Como abrir uma empresa #4: Defina a natureza jurídica e o regime tributário
A natureza jurídica é a forma de constituição da empresa: quem são os sócios, a participação de cada um na empresa e o investimento inicial. Essas informações devem constar no contrato, que é normalmente elaborado pelo contador.
As principais naturezas jurídicas são:
- EI — Empresário Individual: Você é o único titular da empresa, não podendo ter sócios. Desta forma, não há necessidade de capital inicial para abrir um CNPJ, mas é ideal investir o necessário para sua empresa ficar em segurança.
- EIRELI — Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: Você também é o único titular, mas não responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Aqui, o capital social mínimo é de 100 salários mínimos vigentes em bens ou dinheiro, e, em caso de dívidas, esse valor deve estar disponível.
- SLU — Sociedade Limitada Unipessoal: A opção mais escolhida atualmente. Nela, não existe a necessidade de capital inicial, não existe o risco para o patrimônio particular dos sócios e as profissões regulamentadas podem realizar suas aberturas neste formato.
- LTDA — Sociedade Limitada: A mais conhecida que é formada por dois ou mais sócios que contribuem com bens ou dinheiro para formação de capital. Não há exigência de capital mínimo.
Como abrir uma empresa #5: Elabore o contrato social
O contrato social é o primeiro registro da sua empresa, como uma certidão de nascimento. Aqui irão constar todos os dados básicos do negócio, como: quem são os sócios, qual o endereço da sede, quais os deveres de cada sócio com o empreendimento e qual o ramo de atuação, entre outros.
Seu tipo de contrato vária de acordo com a natureza jurídica da sua empresa, mas, no geral seu contrato deve constar:
- Nome completo
- Endereço residencial
- Estado civil
- Nacionalidade
- Profissão
- RG
- CPF
Como abrir uma empresa #6: Registre-se na Junta Comercial
Esses documentos variam de acordo com cada Estado, pois existem diferenças de uma prefeitura para outra. Por isso, os documentos necessários mais comuns são:
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Se casado(a), certidão de casamento;
- Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada.
Dependendo do tipo de organização, podem ser solicitados outros documentos como registros profissionais (OAB, CRM, etc).
Como abrir uma empresa #7: Solicite o CNPJ
O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é a identificação de uma empresa, assim como o CPF é para as pessoas físicas. Para criar o seu próprio é muito simples:
Você deve ir até o Portal do Empreendedor, ir até a opção ‘Quero ser MEI’ e preencher seus dados!
Como abrir uma empresa #8: Registre a sua marca
Para registrar sua marca, você deve ir até o INPI: Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Assim como no CNPJ, basta preencher seus dados no site. Vale ressaltar que existem taxas que também variam de região, sendo no Distrito Federal de R$355,00.
Como abrir uma empresa #9: Faça a inscrição estadual ou municipal
Todas as empresas no Brasil que vendem mercadorias precisam pagar o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias).Para que esse pagamento ocorra, é preciso estar cadastrado junto ao seu estado.
Sendo assim, o cadastro é exclusivo para empresas que vendem produtos. É a inscrição estadual que permite a emissão da Nota Fiscal de Venda ou de Produto (NF-e).
Para fazer sua inscrição você deve entrar no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu estado e procurar pelo campo para fazer a inscrição.
Como abrir uma empresa #10: Obtenha alvará e licenças
Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e/ou de prestação de serviços precisam de uma licença prévia do município para funcionar. Esta licença é o Alvará de Funcionamento e Localização. Ele deve ser solicitado junto à prefeitura e o procedimento para obtenção do alvará varia de acordo com a legislação de cada município.
As demais secretarias do município como as de Saúde, Meio Ambiente, Planejamento, Obras e Viação, poderão estar envolvidas no processo de legalização de uma empresa, tudo vai depender da atividade desenvolvida.
Como abrir uma empresa #11: Faça o cadastro na previdência social
Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em operação. No entanto, ainda faltam duas etapas fundamentais para o seu funcionamento. A primeira é o cadastro na Previdência Social, independente da empresa possuir funcionários.
Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos.
Assim, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.
Como abrir uma empresa #12: Aparato fiscal
Por fim, resta apenas o seu aparato fiscal: será necessário solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais.
Isso é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda. No caso do Distrito Federal, independente do segmento de atuação da empresa, esta autorização é emitida pela Secretaria de Fazenda Estadual.