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Mudanças no IR : Como Isso Afeta os Dividendos da Sua Empresa em 2025?

Mudanças no IR : Como Isso Afeta os Dividendos da Sua Empresa em 2025?

Sumário

A Nova proposta do governo federal de tributar dividendos acima de R$ 50 mil mensais reacendeu um debate relevante no setor empresarial e entre consultores tributários. A medida, que visa financiar a isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores com rendimentos de até R$ 5 mil mensais, é vista com preocupação por grandes empresas listadas na Bolsa de Valores. A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) já se posicionou contrária à retenção do tributo na fonte, apontando complexidades operacionais e riscos fiscais.

Para empresas e consultores, entender os desdobramentos dessa medida é fundamental. Este artigo aborda, em detalhes, as implicações da nova política tributária para o planejamento financeiro, compliance fiscal e estrutura societária de grandes organizações. Ao mesmo tempo, discute o papel da consultoria na adaptação a cenários regulatórios em constante transformação.

A seguir, desdobramos os principais aspectos do projeto em tramitação, suas justificativas econômicas, as objeções do setor privado e as oportunidades estratégicas que podem emergir para os profissionais de consultoria tributária e empresarial.

Mudanças no IR : Como Isso Afeta os Dividendos da Sua Empresa?

A proposta do governo: igualdade tributária entre capital e trabalho

A nova proposta de tributação de dividendos estabelece uma alíquota de 10% para pessoas físicas que recebem mais de R$ 50 mil por mês em lucros distribuídos. A cobrança deverá ocorrer na fonte, ou seja, no momento em que a empresa realiza a distribuição dos dividendos ao investidor. A medida visa aumentar a arrecadação e promover justiça tributária, equiparando o tratamento dado ao capital com o do trabalho.

Segundo o Ministério da Fazenda, muitos contribuintes de alta renda pagam proporcionalmente menos impostos ao usufruírem de rendimentos isentos, como dividendos. Enquanto isso, assalariados têm o IR retido diretamente na folha de pagamento. A nova política quer aproximar os dois regimes de tributação, criando maior equidade fiscal.

O governo estima que apenas os contribuintes que ganham acima de R$ 100 mil por mês serão efetivamente impactados pela nova regra. A tributação, portanto, funcionaria como uma forma de compensar a perda de receita causada pela ampliação da faixa de isenção do IR para trabalhadores de baixa e média renda.

Mudanças no IR : Como Isso Afeta os Dividendos da Sua Empresa?

O posicionamento da Abrasca e o papel da retenção na fonte

A Abrasca argumenta que a retenção do IR na fonte, como proposto, cria um ônus adicional para as empresas. Segundo a associação, a tarefa de reter, recolher e reportar tributos sobre dividendos deveria permanecer como responsabilidade do próprio contribuinte, no momento de sua declaração anual. Assim, evita-se sobrecarregar a estrutura operacional das companhias com atividades que tradicionalmente pertencem à Receita Federal.

Outra crítica diz respeito ao adiantamento de receitas ao Fisco. Com a tributação ocorrendo no momento da distribuição dos dividendos, os recursos seriam entregues ao governo antes da apuração anual do IR. Essa antecipação comprometeria a gestão de caixa das empresas e poderia afetar o calendário de distribuição de lucros aos acionistas, gerando insegurança jurídica.

Do ponto de vista da governança corporativa, a mudança também exigiria ajustes nos sistemas de compliance fiscal e nos procedimentos internos de gestão. Isso tornaria imprescindível a atuação de consultorias especializadas para adequação aos novos requisitos legais e para o mapeamento de riscos tributários associados à medida.

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Impactos operacionais e o custo da conformidade

A operacionalização da retenção de IR sobre dividendos exige investimento em tecnologia, capacitação de equipes e revisão de processos internos. Empresas com estruturas complexas, como holdings com múltiplas subsidiárias, precisarão harmonizar a apuração dos dividendos distribuídos e garantir a conformidade com a nova legislação, caso seja aprovada.

Esse cenário aumenta a demanda por consultorias fiscais com expertise em processos de adaptação regulatória. A conformidade fiscal passa a ser não apenas uma obrigação, mas uma estratégia de mitigação de riscos e proteção da reputação corporativa. O custo da conformidade, nesse caso, deve ser considerado como um investimento em segurança jurídica.

Além disso, a diferenciação entre a tributação de dividendos distribuídos a pessoas físicas e jurídicas, incluindo fundos de investimento e empresas estrangeiras, impõe um desafio adicional. A regulamentação deverá ser clara quanto aos limites e exceções da incidência do imposto, para evitar interpretações divergentes que possam resultar em litígios fiscais.

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A Lei de Responsabilidade Fiscal e o desafio da compensação

A proposta de isenção do IR para rendimentos de até R$ 5 mil mensais cria uma renúncia estimada em R$ 25,8 bilhões. Para que essa medida se sustente sem desequilibrar as contas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige a identificação de fontes compensatórias de receita. A tributação dos dividendos é, portanto, uma das alternativas encontradas pela equipe econômica para atender à exigência legal.

Contudo, se o recolhimento for feito apenas na declaração anual do contribuinte, como defende a Abrasca, os recursos só ingressarão nos cofres públicos no exercício seguinte, inviabilizando a compensação imediata. Essa lacuna entre a concessão do benefício fiscal e sua respectiva compensação pode ser interpretada como uma infração à LRF, comprometendo a legalidade da medida.

Essa situação reforça a importância do planejamento estratégico na gestão tributária. Consultorias podem auxiliar empresas e investidores a modelar cenários fiscais futuros, com simulações de impacto financeiro e alternativas para otimização da carga tributária dentro da legalidade vigente.

A crítica às alíquotas efetivas e o papel dos incentivos fiscais

Outro ponto polêmico levantado pela Abrasca refere-se à diferença entre a alíquota nominal de 34% sobre o lucro das empresas e a alíquota efetiva, que frequentemente é inferior em razão de incentivos fiscais e ajustes contábeis. A entidade teme que a nova proposta desconsidere esses fatores, resultando em uma dupla tributação injusta sobre os dividendos.

Na prática, muitas companhias abertas utilizam benefícios previstos em lei, como deduções, créditos fiscais e regimes especiais de apuração, que reduzem significativamente sua carga tributária. Se esses redutores não forem reconhecidos no cálculo do IR sobre dividendos, os sócios e acionistas poderão ser penalizados com uma tributação desproporcional à sua renda real.

Para os consultores tributários, esse é um campo fértil para atuação. A revisão das práticas contábeis e a reestruturação societária com foco na eficiência fiscal ganham relevância. Além disso, o monitoramento da regulamentação infralegal será essencial para interpretar corretamente os critérios de incidência do imposto e evitar riscos de autuações fiscais.

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Tributação internacional: remessas ao exterior e investimento estrangeiro

A proposta do governo também inclui a tributação sobre remessas de lucros ao exterior feitas por pessoas físicas. A Abrasca alerta que essa medida pode afetar o apetite de investidores estrangeiros pelo mercado brasileiro, especialmente se não houver diferenciação entre remessas para fundos ou empresas sediadas no exterior.

A equiparação entre residentes no Brasil e no exterior no que diz respeito à tributação tem como objetivo evitar a migração de contribuintes para países com regimes mais favoráveis. Contudo, a medida precisa ser calibrada para não prejudicar a atratividade do país como destino de capitais internacionais. A insegurança regulatória pode inibir novos aportes e comprometer a expansão de negócios locais.

Nesse contexto, o papel das consultorias internacionais torna-se ainda mais estratégico. Compreender tratados de bitributação, planejar estruturas cross-border e orientar clientes sobre os impactos fiscais de suas operações globais serão tarefas indispensáveis para manter a competitividade das empresas brasileiras em um ambiente globalizado.

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Oportunidades para uma reforma tributária mais ampla

Apesar das críticas ao projeto específico de tributação de dividendos, especialistas do setor empresarial reconhecem o mérito de buscar uma correção das distorções do sistema tributário brasileiro. A proposta representa um primeiro passo, embora modesto, em direção a uma reforma mais ampla, que alinhe o Brasil às melhores práticas internacionais.

Nos Estados Unidos e em países da OCDE, há uma tendência de redução das alíquotas sobre o lucro das empresas, acompanhada de uma tributação mais justa sobre os dividendos dos acionistas. O Brasil, no entanto, ainda mantém uma estrutura tributária pesada sobre a produção e ineficiente na redistribuição da renda.

Diante disso, cresce a expectativa de que o projeto seja aprimorado ao longo da tramitação no Congresso Nacional. Consultores tributários e entidades empresariais têm um papel crucial no diálogo com os legisladores, apresentando dados, sugestões e propostas que possam tornar o sistema mais simples, justo e eficiente.

Consultoria como aliada na tomada de decisões estratégicas

A mudança no regime de tributação dos dividendos deve ser vista pelas empresas como uma oportunidade de repensar suas estratégias financeiras e tributárias. O apoio de consultores especializados será decisivo para garantir conformidade com a nova legislação e identificar caminhos para otimização fiscal, seja por meio da reestruturação societária, planejamento sucessório ou revisão de políticas de distribuição de lucros.

Além disso, é fundamental que os profissionais da área estejam atualizados sobre os desdobramentos legais e administrativos da proposta. A elaboração de pareceres técnicos, realização de workshops internos e capacitação das lideranças corporativas serão diferenciais competitivos relevantes.

A antecipação às mudanças regulatórias também permite que as empresas se posicionem de forma mais resiliente em um ambiente econômico volátil. Nesse sentido, o papel da consultoria deixa de ser apenas reativo e ganha protagonismo como ferramenta de inteligência estratégica.

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Como a Tributação Impacta o Investimento Estrangeiro?

A inclusão de remessas de lucros ao exterior na proposta de tributação levanta preocupações sobre o ambiente de negócios no Brasil. A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) argumenta que a cobrança de IR sobre dividendos enviados a investidores estrangeiros pode desestimular o capital externo. Em um mundo onde investidores têm múltiplas opções para alocar seus recursos, o aumento da carga tributária pode tornar o Brasil menos atrativo frente a outros mercados emergentes.

A intenção do governo é evitar a evasão fiscal e alinhar a tributação de residentes no Brasil e no exterior. Ainda assim, especialistas apontam que tributar indiscriminadamente todas as remessas pode prejudicar a competitividade das empresas nacionais. Fundos internacionais, que desempenham papel relevante na capitalização das companhias brasileiras, podem rever suas posições ou buscar alternativas mais vantajosas do ponto de vista tributário.

Por isso, é fundamental discutir exceções e salvaguardas que evitem um efeito colateral indesejado: a fuga de investimentos. O equilíbrio entre justiça fiscal e estímulo ao capital estrangeiro deve ser cuidadosamente avaliado durante a tramitação da proposta no Congresso, sob risco de desestabilizar o ecossistema financeiro brasileiro.

Quais São os Riscos Operacionais para as Empresas?

A obrigatoriedade de reter o imposto sobre dividendos diretamente na fonte impõe um novo ônus operacional às empresas. Segundo a Abrasca, essa função tradicionalmente pertence à Receita Federal e transferi-la ao setor privado aumenta a complexidade da gestão tributária, especialmente para companhias com estruturas societárias mais amplas ou atuação internacional. A mudança exige adaptações em sistemas, processos e pessoal, o que pode significar aumento de custos.

Além disso, há dúvidas técnicas relevantes. O projeto não esclarece, por exemplo, se os redutores tributários aplicados às empresas serão considerados no cálculo da tributação dos dividendos. Isso pode gerar conflitos na interpretação e aplicação da norma, especialmente quando se trata de conglomerados com múltiplas holdings e subsidiárias. O risco de interpretações divergentes entre empresas e a Receita é real e pode levar a disputas judiciais.

É essencial que a regulamentação traga clareza sobre esses pontos para evitar insegurança jurídica. Empresas precisam de previsibilidade para operar e tomar decisões estratégicas. Um ambiente regulatório complexo ou incerto pode afetar o apetite por novos investimentos e comprometer o planejamento tributário de longo prazo.

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