A captação de recursos junto ao Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) tornou-se mais acessível para os empresários e produtores rurais interessados na construção e ampliação de armazéns. A edição da Instrução Normativa nº 03/2017 pela Câmara de Política Agrícola e Crédito Rural, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), trouxe mudanças significativas, que prometem desburocratizar o acesso ao crédito e promover maior eficiência no setor de armazenagem de grãos.
Com a nova norma, todas as despesas relacionadas à construção e à ampliação de armazéns foram classificadas como investimento fixo, eliminando ambiguidades que anteriormente resultavam em rejeições de cartas-consulta. Este avanço é especialmente relevante para empresários que buscam otimizar seus processos logísticos, armazenar safras de maneira eficiente e aumentar a competitividade no mercado.
O Contexto da Armazenagem no Centro-Oeste
O Centro-Oeste brasileiro é responsável por uma parcela significativa da produção agrícola nacional, com destaque para a soja e o milho. Entretanto, o déficit de armazéns na região sempre foi um gargalo, aumentando os custos operacionais e prejudicando a qualidade dos grãos devido à armazenagem inadequada.
A falta de infraestrutura no setor agrícola não é um problema recente, mas a alta produtividade das últimas décadas evidenciou ainda mais a necessidade de soluções rápidas e eficazes. Nesse cenário, o FCO surge como uma ferramenta essencial para financiar projetos que melhorem a armazenagem, um ponto crítico na cadeia produtiva.
Com a simplificação das regras e a redefinição dos critérios para acesso aos recursos do FCO, os empresários do setor têm uma oportunidade valiosa para investir em instalações modernas e adaptadas às suas demandas. Além disso, o crédito mais acessível pode fomentar a adoção de tecnologias avançadas, como sistemas automatizados de controle de temperatura e umidade, que são fundamentais para preservar a qualidade dos grãos armazenados.

O Que Mudou com a Instrução Normativa nº 03/2017?
Antes da edição da Instrução Normativa nº 03/2017, um dos principais entraves enfrentados pelos empresários era a falta de clareza sobre quais despesas poderiam ser classificadas como investimentos fixos ou semi-fixos. Essa ambiguidade resultava em um alto índice de rejeição de cartas-consulta, atrasando o acesso ao crédito e comprometendo os prazos dos projetos.
A nova normativa trouxe maior objetividade ao discriminar de forma clara todos os itens relacionados à construção e ampliação de armazéns como investimento fixo. Isso significa que custos com obras civis, aquisição de equipamentos, instalação de sistemas de segurança e infraestrutura básica passaram a ser integralmente financiáveis pelo FCO, desde que estejam devidamente especificados na carta-consulta.
Outro ponto importante é a limitação do custeio dissociado ou isolado. Essa modalidade permitia que os produtores acessassem crédito sem estar vinculado a um projeto de investimento específico, o que muitas vezes gerava dificuldades no processo de análise e aprovação. Agora, atividades como piscicultura, pecuária bovina de leite e corte, retenção de matrizes suínas e aquisição de bovinos padrão precoce foram claramente delimitadas como aptas ao crédito, garantindo maior previsibilidade para os beneficiários.
Dicas para Garantir a Aprovação da Carta-Consulta
Com a nova instrução normativa, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) recomenda aos empresários e produtores rurais que reforcem a atenção ao elaborar suas cartas-consulta. Segundo Frederico Azevedo, gerente da Comissão de Política Agrícola da Aprosoja, um dos erros mais comuns é a omissão de itens que deveriam estar categorizados como investimento fixo.
Para evitar contratempos, os projetistas devem incluir todos os detalhes relacionados à armazenagem, desde a fundação da obra até os equipamentos especializados. Essa abordagem não apenas reduz o risco de rejeição, mas também acelera o processo de análise junto aos agentes financiadores.
Além disso, é fundamental que os empresários contem com consultorias especializadas como a do nosso site para orientar a montagem do projeto. Empresas de consultoria econômica e planejamento financeiro podem auxiliar na estruturação de propostas alinhadas aos critérios do FCO, garantindo maior assertividade e eficiência no processo.

Oportunidades para o Setor Empresarial
As mudanças nas regras do FCO abrem um leque de oportunidades para empresários de diferentes segmentos. No caso do setor de armazenagem, o acesso simplificado ao crédito pode resultar em:
- Redução de Custos Operacionais: Com armazéns próprios, os empresários podem minimizar os gastos com frete e armazenamento terceirizado, aumentando sua margem de lucro.
- Preservação da Qualidade dos Produtos: Instalações modernas garantem melhores condições de conservação, reduzindo perdas e assegurando maior valor agregado aos grãos.
- Expansão de Mercado: A capacidade de armazenar safras por períodos mais longos permite que os produtores negociem melhores preços, aproveitando momentos de alta no mercado.
Desafios e Perspectivas Futuras
Embora as novas regras do FCO representem um avanço significativo, o setor ainda enfrenta desafios importantes, como a capacitação dos empresários para elaborar projetos robustos e a necessidade de ampliar a divulgação das mudanças.
A simplificação das normas deve ser acompanhada por campanhas educativas que esclareçam o funcionamento do FCO e os benefícios disponíveis para os empresários. Além disso, a digitalização dos processos de análise e aprovação de crédito pode contribuir para tornar o acesso ainda mais ágil e eficiente.
No longo prazo, espera-se que o aumento dos investimentos em armazenagem resulte em um cenário mais competitivo para o agronegócio no Centro-Oeste. A construção de uma infraestrutura robusta e moderna não apenas fortalece o setor produtivo local, mas também coloca a região em posição de destaque no mercado global, consolidando sua importância estratégica para o Brasil.
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