Por causa das altas cargas tributárias do Brasil, é de se esperar que tenhamos um grande número de tipos de impostos.
Muitos desses impostos são pagos mensalmente por você como pessoa física, ou sua empresa, sem clareza de motivo ou destino.
Esse cenário gera muita confusão para consumidores, empresários e até para quem trabalha diretamente com tributos. Por isso, é importante você estar por dentro das obrigações fiscais da sua empresa.
Neste post, vamos listar os principais tipos de impostos estaduais, federais e municipais para que você não tenha mais dúvidas de quais existem.
Vamos lá?
O que são os impostos federais?
Estes são responsáveis por mais da metade de todo o imposto arrecadado pelo país e tem como destino mais comum a administração do Governo Federal.
O objetivo de sua arrecadação é o custeio das necessidades públicas dos brasileiros, como saúde, educação e segurança.
Outra finalidade dos impostos federais é a regulação do consumo de determinados produtos, por meio do controle das taxas, como é visto nos produtos importados.
Tipos de impostos federais
Imposto de Importação (II)
Incide sobre os produtos comprados de países estrangeiros, independentemente da qualificação como pessoa física ou jurídica.
A mercadoria só tem entrada autorizada no Brasil mediante o pagamento do tributo.
Imposto de Exportação (IE)
Incide sobre as mercadorias produzidas no país com destinação a um consumidor estrangeiro.
A alíquota varia de acordo com a categoria do produto, dependendo das políticas cambiais e de comércio exterior brasileiras.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Este imposto é destinado aos donos de indústria deve incidir sobre qualquer produto que tenha passado por um processo de industrialização.
Sua aplicação é feita tanto para produtos nacionais quanto estrangeiros.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Um dos principais impostos do cotidiano, sendo aplicado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
O tributo incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro, seguindo as delimitações do Artigo 63 do Código Tributário Nacional.
Também é conhecido por recair em operações mobiliárias, como emissões, pagamentos, transmissões e resgates de valores mobiliários.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
É o imposto federal que incide sobre a renda de todas as empresas do Brasil, independentemente do seu porte e regime tributário adotado.
A declaração desse tributo pode ser feito com periodicidade anual ou trimestral. Existem duas alternativas de alíquotas:
- 6% quando recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário
- 15% quando recolhido sobre o lucro real
Nesse caso é importante ressaltar que existem 3 diferentes modelos de tributação para as empresas:
- Lucro Presumido
- Lucro Real
- Simples Nacional
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O IRPF é o imposto que incide sobre a renda bruta de cada um dos consumidores.
A alíquota aplicada varia de acordo com os ganhos mensais dos indivíduos, podendo variar de 7,5% até 27,5%.
Vale dizer que alguns rendimentos não são tributados como:
- Cadernetas de poupança;
- heranças;
- bolsas de estudo;
- auxílio-transporte ou alimentação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
O ITR é um imposto de cobrança anual para todas as propriedades rurais do país, incidindo tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
O não pagamento de tal tributo resulta na cobrança de juros mensais de 1%.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
O COFINS é o tributo federal aplicado a todas as empresas brasileiras, independentemente de porte ou setor, sendo a exceção apenas aquelas cadastradas no modelo de tributação do Simples Nacional.
O direcionamento de sua arrecadação é feito para programas de seguridade social, como previdência social e assistência social.
É importante dizer que as alíquotas do imposto variam de acordo com o regime de lucros escolhido pela companhia. As taxas podem ser de 3% ou até de 7,6%
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A CSLL é uma tributação de incidência na renda líquida em todas as empresas do Brasil.
A sua alíquota pode variar de 9% a 20% a depender do valor final do lucro líquido da companhia, previamente à provisão do IRPJ.
Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS)
Este tributo popular foi criado em 1988 visando assegurar a aposentadoria social.
Dessa forma ele é recolhido tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, com alíquotas variando entre 8% a 11% de acordo com o montante de salário.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS incide sobre os salários dos trabalhadores, desde que eles tenham sua carteira de trabalho assinada.
Mensalmente, uma taxa de 8% dos salários dos empregados é colocado em um fundo nominal ao trabalhador em uma conta na Caixa Econômica Federal.
Esse valor acumulado pode ser resgatado em caso de demissão ou em situações específicas.
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
Estes tributos têm como finalidade pagar abonos e seguridade ao desemprego para trabalhadores de órgãos governamentais. Foi criado em 1988 visando melhorar a distribuição de renda no país.
O que são os impostos estaduais?
Os impostos estaduais são responsáveis por cerca de 28% da arrecadação total de impostos no Brasil.
O estado é livre para decidir onde investir os impostos recolhidos, assim como também é livre para definir alíquotas, prazos e processos.
Tipos de impostos estaduais
No total, existem 3 impostos estaduais, e cada um pode ser visto com maiores detalhes a seguir:
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é o imposto que incide em produtos ou serviços tributáveis quando circula entre cidades, estados, ou de uma pessoa jurídica para uma pessoa física.
Cada estado e Distrito Federal é livre para escolher a alíquota desse imposto.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O ITCMD é o imposto destinado à transferência de bens em caso de herança e doação, incluindo, também, partilhas de divórcio ou renúncia de herdeiro.
As alíquotas podem variar entre 1,5% e 8%, dependendo do valor venal dos bens em questão.
O valor venal é definido através de análises internas do governo, que, por exemplo, quando o bem é um imóvel, leva em consideração fatores como:
- Área e localização do imóvel;
- qualidade dos materiais utilizados;
- segurança da região;
- entre outros.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
O IPVA é o imposto cobrado anualmente para os donos de veículos automotores, como carros, motocicletas, embarcações e até aviões.
O valor do IPVA é definido a partir do valor do veículo, de acordo com a tabela Fipe, e a alíquota pode variar entre os estados.
Ao atrasar o pagamento do IPVA, o dono do automóvel receberá uma comunicação e, caso não cumprir a data, pode ser negativado.
Além disso, sem o IPVA não é possível realizar o licenciamento, o que pode resultar na apreensão do veículo.
O que são os impostos municipais?
Os impostos municipais são responsáveis por cerca de 5,5% da arrecadação total de impostos no Brasil.
O município é livre para decidir onde investir os impostos recolhidos, assim como também é livre para definir alíquotas, prazos e processos.
Tipos de impostos municipais
No total, existem 3 impostos municipais, e cada um pode ser visto com maiores detalhes a seguir:
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
O IPTU é o imposto que incide sobre a imóveis e propriedades e é aplicada da seguinte maneira:
- Imposto Predial – cobrança feita sobre áreas construídas
- Imposto Territorial Urbano – cobrança feita sobre terrenos em região urbana não edificada.
O Imposto Territorial Urbano costuma ser mais alto do que o Imposto Predial como forma de incentivo à construção civil, a fim de evitar áreas urbanas sem utilidades.
O cálculo desse imposto leva em consideração o valor de mercado do imóvel e propriedades, considerando, também, fatores como a área do terreno, total de área construída, localização, entre outros.
A alíquota, geralmente, é de 1,0% para casas e comércios ou de até 3% para prédios e terrenos, dependendo a política de cobrança de cada município.
Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)
O ITBI é o imposto referente a transferência de imóveis e propriedades.
A alíquota gira em torno de 2% sob o valor de mercado do imóvel, sendo definida pela cidade em que está localizado.
Esse imposto é geralmente pago pelo comprador, mas, dependendo do contrato, pode ser pago também pelo vendedor.
Imposto Sobre Serviços (ISS)
O ISS incide sobre empresas de todos os portes e profissionais autônomos, como médicos, engenheiros, arquitetos, entre outros.
A alíquota mínima é de 2%, conforme a Constituição Federal determina, e deixar a alíquota no mínimo é que muitas cidades fazem para incentivar a prestação de serviços.
Conclusão
Nesse artigo você descobriu quais são os tipos de impostos, seja no contexto federal, estadual ou municipal.
Ao saber mais sobre esse assunto e como são cobrados, você ganha clareza quanto ao motivo e destino dos tributos pagos anualmente por você ou sua empresa.
Assim, o conhecimento da legislação tributária aplicável a você ou seu negócio pode otimizar a maneira como você paga seus tributos e te proteger de possíveis erros em função dessa mesma legislação que é, ao mesmo tempo, tão complexa e cambiante.
Agora que você sabe quais os tipos de impostos que existem, entenda quais deles você precisa pagar neste conteúdos sobre Regime Tributário.